A isenção da taxa de inscrição faz parte das políticas afirmativas da ANPAD, como um benefício concedido àqueles que comprovem histórico de insuficiência de recursos socioeconômicos durante sua vida escolar e formação acadêmica. Por isso, a ANPAD zela por uma rígida comprovação da condição. 
						Cabe destacar que a ANPAD é uma pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, e que o Teste ANPAD é um exame de proficiência, não caracterizando teste seletivo ou concurso de qualquer natureza. Portanto, o benefício aqui tratado é ato de total liberalidade da associação, não estando submetido à legislação específica.											
						
						Todos que solicitarem dentro do prazo estabelecido na abertura da edição do Teste ANPAD e comprovarem, igualmente dentro do prazo assinalado, atender rigorosamente a TODOS os critérios a seguir pontuados: 
						1.1. Ter concluído, ou estar cursando o último ano da graduação do Ensino Superior no ano corrente; 
						1.2. Não ter, há menos de um ano, recebido o benefício da isenção do Teste ANPAD nem participado de alguma edição do Teste; 
						1.3. Ter cursado o Ensino Médio e o Ensino Superior integralmente em instituição pública e/ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudos integral. Não	serão aceitos beneficiários de bolsas parciais de estudos; 
						1.4. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; 
						1.5. Ser “Aprovado” na avaliação da situação do requerente no CadÚnico, em consulta feita pela ANPAD junto ao SISTAC – Sistema de Isenção de Taxa de Concurso, do Ministério do Desenvolvimento Social do Governo Federal. 
						Ao realizar a solicitação, o interessado já deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos listados, sendo aceitos tão somente aqueles listados no tópico “Documentação necessária".
						
					
						Todos os interessados em solicitar o benefício da isenção da taxa de inscrição, deverão, obrigatoriamente:
						2.1. Efetuar sua inscrição para a edição desejada; e
					
						2.2. Preencher o formulário de solicitação de isenção e anexar os documentos solicitados junto aos documentos que atestem os requisitos listados acima. 
					
						3.1. Documento de identificação: CPF e cédula de identidade atualizada, Carteira Nacional de Habilitação, Registro Nacional de Estrangeiros, ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil; 
						3.2. Histórico Escolar: 
						3.2.1. Histórico Escolar do Ensino Médio ou declaração oficial do estabelecimento de ensino comprovando que o requerente cursou integralmente o Ensino Médio na rede pública; 
						3.2.2. Histórico Escolar do Ensino Superior (graduação) ou declaração oficial do estabelecimento de ensino a fim de comprovar que o requerente cursou ou está cursando integralmente o Ensino Superior na rede pública;  
						3.2.3. Para os casos que no Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou Superior, conste que, em algum momento, o requerente estudou em instituição particular, será necessário: 
 
							    ■  Comprovante de concessão de bolsa integral de estudos (100% gratuita): declaração original emitida pela instituição de ensino privada atestando a concessão de bolsa integral de estudos; 
						
						
						Atenção: NÃO serão aceitos como documentos comprobatórios os documentos exemplificados abaixo (mas não limitados a eles) ou documentos ilegíveis (embaçados, borrados etc.): 
						a) Certificado de conclusão de curso; 
						b) Diplomas; 
						c) Atestados de matrículas; 
						d) Atestados de colação de grau; 
						e) Históricos incompletos (em que não informa o nome do requerente etc.); 
						
					
						
						4.1.	No formulário de solicitação de isenção é facultativo o envio do comprovante de cadastro no CadÚnico; 
						4.2.	Somente serão consultados junto ao SISTAC, os requerentes que lograrem comprovar os critérios dentro do prazo assinalado para submissão do formulário de solicitação; 
						4.3.	Em hipótese alguma será aceita juntada de documentos fora do processo de submissão do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Teste ANPAD. 
						4.4.	A não aprovação da situação do requerente pelo SISTAC na data da consulta realizada pela ANPAD indicará o indeferimento da solicitação, isto é, a ANPAD não realizará nova consulta, portanto, o requerente deve ficar atento se o seu cadastro está atualizado junto ao CadÚnico e o referido sistema. 
						
					
						 
						5.1.	Não preencher corretamente o formulário de solicitação de isenção; 
						5.2.	Não responder a todas as questões nele propostas; 
						5.3.	Não apresentar todos os documentos comprobatórios no momento da solicitação; 
						5.4.	Não obtiver o resultado “aprovado” na consulta da situação do requerente ao banco de dados do CadÚnico. 
						O indeferimento não impedirá o interessado em solicitar novamente o benefício em uma próxima edição do Teste ANPAD.	 
					
					
A declaração falsa de informações pelo requerente sujeitará às sanções previstas em lei.
A Coordenação do Teste ANPAD não se responsabiliza por solicitações de isenções não recebidas em razão de falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica e/ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio ou recebimento do e-mail com o requerimento.
Clique aqui para acessar o formulário de solicitação de isenção.
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